Permite aos professores efectivos e provisórios dos ensinos básico e secundário que atingirem o limite de idade no decurso do ano lectivo manterem-se em exercício de funções docentes até ao fim desse ano
Determina que o prazo fixado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de Maio, para a regularização da situação das sociedades de investimento ou equiparadas deve começar a contar-se desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79, de 4 de Outubro
Estabelece normas relativas à apreciação das condições de viabilidade económico-financeira das empresas públicas e privadas que não celebrem contratos de viabilização