Autoriza a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista até ao valor de 3000000 de contos a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho
Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 3000000 de obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, representadas por certificados de 1 a 10 obrigações
Emitente:
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Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro