Aprova o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)
Torna público ter, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 10 de Dezembro de 1984, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado terem sido depositados os instrumentos de adesão à citada Convenção, que entra em vigor conforme estabelecido no seu artigo 27 (2), pelo Líbano, em 5 de Outubro de 2000, entrando em vigor para este país em 4 de Novembro de 2000, pelo Lesoto, em 12 de Novembro de 2001, entrando em vigor para este país em 12 de Dezembro de 2001, e pela Mongólia, em 24 de Janeiro de 2002, entrando em vigor para este país em 23 de Fevereiro de 2002
Torna público ter, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 10 de Dezembro de 1984, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado ter sido depositado pelo Bangladesh, em 5 de Outubro de 1998, o instrumento de adesão à citada Convenção, tendo entrado em vigor para aquele país em 4 de Novembro de 1998, conforme estabelecido no seu artigo 27 (2)
Torna público ter, agindo na sua qualidade de depositário das emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 9 de Setembro de 1992, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, comunicado terem as mesmas sido aceites pelo México em 15 de Março de 2002 e pela China em 10 de Julho de 2002
Estabelece o regime da taxa sobre a comercialização de produtos farmacêuticos homeopáticos, dispositivos médicos não activos e dispositivos para diagnóstico in vitro e sobre produtos cosméticos e de higiene corporal