Extingue o Tribunal Militar Revolucionário, criado pela Lei Constitucional n.º 9/75, e determina que seja da competência dos tribunais militares, definida nos termos do Código de Justiça Militar e legislação complementar, o julgamento dos implicados na tentativa contra-revolucionária de 11 de Março de 1975
Extingue o Tribunal Militar Conjunto, criado pela Lei Constitucional n.º 13/75 e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 673/75, e dá nova redacção aos artigos 13.º e 14.º da Lei Constitucional n.º 8/75
Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/75, que determina a aplicação de várias sanções aos militares que pelas suas actuações contribuam para a discórdia e a divisão nas forças armadas e prejudiquem o bom desempenho das especiais responsabilidades e tarefas que lhes incumbem
Aceita o pedido de demissão do cargo de director do jornal República do coronel de infantaria, na situação de reserva, Jorge Inglês Gancho Pereira de Carvalho e determina que devem regressar aos respectivos ramos das forças armadas os componentes da comissão administrativa da Editorial República, S. A. R. L., capitão do serviço de administração militar António Fernando de Oliveira Torres e primeiro-tenente da Armada Tito Cerqueira
Insere disposições relativas à diferenciação de salários entre pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico com idade inferior ou superior a 21 anos e pessoal que presta ou não serviço ao abrigo da Lei do Serviço Militar (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 40391)
Dá nova redacção ao n.º 3 do despacho que estabelece os requisitos específicos para a indústria de laminagem e estiragem de metais não ferrosos, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1975
Torna o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/75, de 27 de Agosto, apenas aplicável às questões emergentes das relações individuais de trabalho cujos pedidos de intervenção das CCJ dêem entrada após a publicação da portaria a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma