Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de todas as normas constantes da Portaria n.º 820/89, de 15 de Setembro (regime do pessoal de previdência social)
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 28.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e, ainda, de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 1/93/M, de 5 de Fevereiro (estatuto remuneratório dos deputados regionais)