Torna público que, por nota de 25 de Fevereiro de 1999 e nos termos do artigo 31.º, alínea d), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal estendido a mencionada Convenção a Macau
Torna público ter, por nota de 30 de Novembro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa, na sua qualidade de depositário da Emenda de 31 de Maio de 1988 à Convenção Internacional Relativa a Exposições Internacionais, assinada em Paris, em 22 de Novembro de 1928, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 23 de Novembro de 1999, que a referida Emenda foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela se encontra vinculado o Estado Português
Torna público ter, por nota de 30 de Novembro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional Relativa a Exposições Internacionais, de 22 de Novembro de 1928, na versão do Protocolo que a modifica, concluída em Paris, em 30 de Novembro de 1972, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 23 de Novembro de 1999, que o referido Protocolo foi estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele se encontra vinculado o Estado Português
Torna público ter, por nota de 2 de Dezembro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e Separação de Pessoas, concluída na Haia, em 1 de Junho de 1970, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 17 de Outubro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela se encontra vinculado o Estado Português
Torna público ter, por nota de 14 de Outubro de 1999, o Governo da Confederação Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, comunicado que a Convenção é aplicável ao território de Macau desde 14 de Setembro de 1961, data em que entrou em vigor para Portugal
Procede à codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados