Determina que os directores técnicos das farmácias sejam seus proprietários, no todo ou em parte, e obriga todas as farmácias a possuir, passados três anos, os utensílios constantes da lista a que se refere o § 2.º do artigo 15.º do decreto n.º 17636
Interpreta o artigo 41.º do decreto n.º 22257, que promulga a reorganização do Tribunal de Contas, no sentido de subsistir, depois da publicação dêsse diploma, a competência do Conselho Superior das Colónias para julgar os processos pendentes perante êle sôbre as divergências referidas no n.º 3.º do artigo 6.º do mesmo decreto
Isenta de direitos aduaneiros, a título excepcional, o material e medicamentos existentes na alfândega e a importar até ao fim do ano económico corrente destinados aos serviços de veterinária e pecuária da colónia de Angola
Autoriza o inspector do Conservatório Nacional a contratar até dois professores provisórios, diplomados com o curso superior de piano do mesmo estabelecimento do Estado, para ministrarem o ensino do curso geral desta disciplina durante os meses de Dezembro a Junho do ano lectivo de 1933-1934
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Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 2.ª Secção