Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas nos orçamentos em vigor dos Ministérios das Finanças e do Interior
Mantém em vigor durante o ano de 1969, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo do Funchal, a tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Dezembro de 1965, que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias importadas e exportadas na Alfândega daquele distrito e ainda a cobrança da taxa de 4$80 sobre cada quilograma de tabaco em folha, em rolo e manipulado que entrar no distrito
Determina que, com excepção dos artigos pautais indicados expressamente no despacho ministerial, inserto no Diário do Governo n.º 302, de 30 de Dezembro de 1967, e constantes da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, se apliquem aos restantes, como segunda redução, 40 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista
Abre um crédito destinado a dotar a verba inscrita no artigo 3.º, capítulo 1.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe
Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde reforce uma verba consignada a determinado objectivo do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano