Autoriza o Governo a arrecadar, em 1971, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar a seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano
Introduz alterações nos quadros de diversos serviços dependentes da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e procede ao ajustamento das respectivas dotações orçamentais
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Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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