Concede um subsídio mensal de fardamento aos militares da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal, bem como aos militares, comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública
Determina que, a título excepcional, o Banco de Portugal entregue até ao dia 31 de Dezembro em curso, como antecipação dos lucros relativos ao exercício de 1983 e sem prejuízo das correcções que se entenda dever efectuar após o apuramento definitivo dos resultados do referido exercício, o montante de 25 milhões de contos
Atribui à Guarda Fiscal a competência para o exercício da vigilância e segurança das áreas dos Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixieiro (Região do Porto)
Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2 da Portaria n.º 800/83, de 29 de Julho (regime a que devem obedecer as matrículas e inscrições nas universidades e nos estabelecimentos de ensino superior)
Altera a redacção do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 23/83, de 16 de Março (regulamenta as condições de acesso à actividade de operador portuário)
Emitente:
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Ministério da Administração Interna - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Educação
Ministério das Finanças e do Plano
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Ministério do Mar
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social