Torna público ter, por nota de 7 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 8 da OIT sobre Indemnização por Desemprego em Caso de Perda por Naufrágio, adoptada em Génova em 15 de Junho de 1920, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 11 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português
Torna público que, por nota de 7 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 23 da OIT sobre o Repatriamento de Marítimos, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 11 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português
Torna público que, por nota de 8 de Dezembro de 1999, o secretário-geral da União Internacional de Telecomunicações, na sua qualidade de depositário do Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 22 de Novembro de 1999, que o referido Regulamento foi estendido ao território de Macau nos mesmos termos em que a ele se encontra vinculado o Estado Português
Torna público ter, por nota de 8 de Dezembro de 1999, o secretário-geral da União Internacional de Telecomunicações, na sua qualidade de depositário do Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações, assinado em Melbourne em 9 de Dezembro de 1988, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 22 de Novembro de 1999, que o referido Regulamento foi estendido ao território de Macau nos mesmos termos em que a ele se encontra vinculado o Estado Português
Torna público ter, por nota de 7 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 97 da OIT sobre Trabalhadores Migrantes (revista), adoptada em Genebra em 1 de Julho de 1949, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 11 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, à excepção da aplicação ao território dos anexos I e II à Convenção
Torna público ter, por nota de 7 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 22 da OIT sobre o Contrato de Trabalho de Marítimos, adoptada em Genebra em 24 de Junho de 1926, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 11 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português
Torna público que, por nota de 7 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 158 da OIT sobre a Cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 11 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português
Torna público que, por nota de 22 de Outubro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é o Ministério Público de Macau
Altera o n.º 6 do artigo 37.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, e adita os n.os 7 e 8 a esse mesmo artigo e diploma, respeitante a licenças especiais de condução de ciclomotores
Altera o Decreto-Lei n.º 327/93, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de segurança social aplicável aos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas