Autoriza o Governo a arrecadar, em 1973, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas o Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano. (Lei de Meios.)
Declara a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a disciplina de Electricidade suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em diversos lugares dos serviços das autarquias locais
Publica a tabela de emolumentos a cobrar pela Inspecção-Geral de Finanças pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 318/72, de 18 de Agosto
Torna público ter sido efectuado o depósito da carta de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves
Emitente:
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