Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 126/74, de 30 de Março (designação de um representante junto da comissão executiva de cada programa autónomo de desenvolvimento)
Torna público ter o Governo do Chile depositado o instrumento de adesão à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a favor do Turismo e ao seu Protocolo Adicional Relativo à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística