Determina que o Banco de Portugal entregue, até ao dia 31 de Dezembro em curso, como antecipação dos lucros relativos ao exercício de 1982 e sem prejuízo das correcções que se entenda dever efectuar após o apuramento definitivo dos resultados do referido exercício, o montante de 6 milhões de contos
Introduz alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/81/A, de 7 de Fevereiro (aplicação à administração regional e autárquica da Região Autónoma dos Açores do disposto no Decreto-Lei n.º 15-B/82, de 20 de Janeiro)
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