Fixa em 10000000$00 o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março, relativamente às despesas dos orçamentes dos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde que sejam liquidáveis em moeda estrangeira por motivo de assistência médica fora do País a doentes
Cria no quadro do pessoal técnico superior da Direcção-Geral do Comércio Externo, na área funcional de organização, informação e documentação, estudos e planeamento, um lugar de primeiro-assessor
Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Sines a indivíduos licenciados com curso superior adequado
Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Sobral de Monte Agraço a chefes de repartição, letra E
Alarga a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal próprio do Município de Mogadouro a chefes de repartição, letra E
Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mértola a chefes de secção, letra H
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, assinada na Haia a 25 de Outubro de 1980, que o Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 37, parágrafo 1.º, da Convenção, procedeu à sua assinatura a 11 de Setembro de 1987
Aplica o regime do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, ao pessoal de enfermagem dos quadros dos serviços dependentes da Direcção Regional de Segurança Social
Emitente:
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Ministério das Finanças
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Ministérios das Finanças e da Saúde
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
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