Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 5000000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 5000000 de marcos alemães, 4,5% - 1987 (Vila do Conde)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato