Fixa em 28$00 e 167$00 a taxa nacional de radiodifusão, respectivamente para o escalão de consumo anual entre 120 kWh e 240 kWh e para o escalão anual superior a 240 kWh
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Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo