Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 4000000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 4000000 de marcos, 4,5% - 1983 (Nazaré II)», complementar do empréstimo de 17500000 marcos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 490-A/79, de 19 de Dezembro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 12000000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 12000000 de marcos, 4,5% - 1983 (Peniche)» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 15000000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 15000000 de marcos, 4,5% - 1983 (Figueira da Foz II)» complementar do empréstimo de 17500000 marcos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 490-C/79, de 19 de Dezembro
Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 353/83, de 17 de Agosto, ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 378/83, de 12 de Outubro, e ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 379/83, de 12 de Outubro (datas e montantes das amortizações dos empréstimos autorizados por cada um destes diplomas)
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 4000000 de marcos, denominado «Empréstimo externo de 4000000 de marcos alemães, 4,5% - 1983 (Póvoa de Varzim)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 12 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 12 milhões de marcos alemães, 4,5% - 1983 (Portimão)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato
Emitente:
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Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro