Reforça as medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios, alterando o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas.