Decreto n.º 3847, tornando aplicável aos indivíduos constantes da lista anexa ao mesmo decreto o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 3760, publicado no Diário n.º 16, de 23 de Janeiro último, que determina que sejam postos em liberdade vários presos e trancados, na altura em que se encontrem, os aludidos processos