Eleva o número de bolsas destinadas aos alunos universitários, a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 31658, e fixa em 6000$00 a importância anual das mesmas bolsas, bem como a daquelas a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41362
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia