Dá nova redacção aos artigos 12.º, 15.º, 21.º e 47.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, e elimina o artigo 22.º do mesmo Código
Dispensa a revisão legal para as empresas consideradas inactivas prevista no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-L2/79 (aprova o Estatuto dos Revisores Oficiais de Contas)
Torna público que o Conselho da EFTA e o Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA adoptaram, na 12.ª Reunião Simultânea, respectivamente, as Decisões n.os 8 e 3 de 1981
Determina que a inspecção aos veículos afectos a transportes públicos de passageiros, bem como os destinados à instrução remunerada, seja efectuada anualmente pela Direcção-Geral de Viação ou pelas entidades que esta vier a determinar
Emitente:
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Conselho da Revolução
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
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