Torna público ter, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Paraguai, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 38.º, depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Maio de 1998
Torna público ter, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que, por nota de 25 de Março de 1998, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estendeu a mencionada Convenção, nos termos do artigo 39.º, às ilhas Falkland em 26 de Março de 1998
Torna público ter a Bielorrússia depositado, em 12 de Janeiro de 1998, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças
Estabelece o processo de integração dos assistentes eventuais aprovados em concurso de provimento e com garantia de estabilidade de trabalho em lugares da categoria de assistente das carreiras médicas
Pedido de declaração de ilegalidade de normas do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 16 de Outubro de 1989
Emitente:
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Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Saúde
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território