Determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários Manipuladores de Farinhas e Massas do distrito de Lisboa - todos os operários que trabalhem na indústria de moagem de ramas na área abrangida pelo mesmo Sindicato