Fixa para o ano de 1962 os quantitativos dos abonos indicados nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do Regulamento para a Concessão do Abono para Fardamento, aprovado pela Portaria n.º 17654 e alterado pela Portaria n.º 18201
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 40.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Manda abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, uma quantia mensal a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 18221
Fixa à Embaixada de Portugal em Berna uma quantia para o mês corrente a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 18221
Manda abonar à Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 18227
Manda abonar ao Consulado de Portugal em Baçorá, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 18228
Manda abonar aos Consulados de Portugal em Baçorá, Boston e Liverpul, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, várias quantias mensais a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 18222
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Santiago do Chile, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, uma quantia a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 18607
Autorizam a transferência de verbas nos orçamentos privativos de receita e despesa das missões para o estudo da missionologia africana e de estudo do rendimento nacional do ultramar
Autorizam a transferência de verbas nos orçamentos privativos de receita e despesa das missões para o estudo da missionologia africana e de estudo do rendimento nacional do ultramar
Incumbe à comissão de Coordenação Económica, de acordo com a Direcção-Geral de Economia, do Ministério do Ultramar, e ouvidos o Instituto Nacional do Pão e a Federação Nacional dos Produtores de Trigo, determinar, para cada campanha, as quantidades de milho ultramarino necessárias ao regular abastecimento do continente e ilhas adjacentes