Autoriza o Governo a arrecadar, em 1969, as contribuições, impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano
Fixa a lotação normal para a Direcção do Serviço de Saúde Naval - Revoga, na parte respeitante à Inspecção de Saúde Naval e à Repartição de Saúde Naval, a Portaria n.º 17127
Atribui à Estação Agronómica Nacional e à Estação de Melhoramento de Plantas quadros privativos de pessoal e regula o provimento do seu pessoal - Aplica à Estação de Cultura Mecânica o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47934 (autonomia administrativa) e revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto Lei n.º 42696
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministérios das Finanças, da Marinha e das Obras Públicas