Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a inscrever no Orçamento do Estado para 1986 e 1987 as dotações necessárias para permitir o pagamento da bonificação de juros dos empréstimos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 449/79, de 14 de Novembro (Temporais, 1979)
Estabelece disposições legislativas regulamentares e administrativas relativas à prorrogação do pagamento dos direitos de importação ou dos direitos de exportação
Fixa as normas para as embalagens de acondicionamento do ananás, os requisitos a que devem obedecer os armazéns de acondicionamento, embalagem e amadurecimento e as normas e condições técnicas do transporte rodoviário, marítimo e aéreo do ananás
Estabelece normas sobre as operações de transporte da banana embalada, quer entre o centro de acondicionamento e o cais de embarque quer entre o local de descarga e o armazém de amadurecimento
Estabelece normas de qualidade para o ananás a ser consumido no estado fresco
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Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio