Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, que criou um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos
Introduz alterações à Portaria n.º 327/85, de 30 de Maio, que sujeita ao pagamento de um direito nivelador a importação de carapau fresco ou refrigerado
Aplica em relação à eleição do Presidente da República, a realizar no dia 26 de Janeiro de 1986, o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Dezembro