Dá nova redacção aos artigos 8.º, 9.º, 12.º, 18.º, 20.º, 21.º, 28.º e 29.º dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro
Aplica integralmente o regime pautal que decorre do Sistema de Preferências Generalizadas da Comunidade Económica Europeia nas importações de mercadorias incluídas na posição pautal ex 28.16 - Amoníaco liquefeito, realizadas no período compreendido entre 1 de Março e 1 de Agosto de 1986, e até ao quantitativo de 2000 t
Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (aumento de capital mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil automóvel)
Suspende temporariamente a cobrança da totalidade dos direitos de importação aplicáveis às carnes da espécie bovina quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do tratado que institui a Comunidade Económica Europeia
Dá nova redacção aos artigos 2.º e 3.º do Decreto Regulamentar n.º 46/87, de 29 de Julho (medidas preventivas ao abrigo do capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, na área do Município de Lisboa - zona dos Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda)
Estabelece os mecanismos de aplicação em Portugal das normas constantes do Regulamento (CEE) n.º 4028/86, relativo a acções comunitárias para o melhoramento e a adaptação das estruturas do sector da pesca e da aquicultura
Torna extensivo aos docentes de educação pré-escolar e do ensino primário em exercício de funções no Ministério da Saúde o regime do Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio