Autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo no montante equivalente a 1,7 milhões de contos, contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento ao abrigo da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro
Autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo no montante equivalente a 6,5 milhões de contos, contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento ao abrigo da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro