Esclarece que os magistrados judiciais é que devem assinar a correspondência oficial dirigida às diferentes direcções dos serviços públicos e autoridades, em harmonia com o disposto no n.º 3.º do artigo 680.º do Estatuto Judiciário (decreto n.º 15344)
Concede à Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto (Douro-Leixões), a título de subsídio, a importância de 1350000$00, inscrita no orçamento do Ministério para 1927-1928, para fazer face às despesas com os trabalhos de construção realizados naquele ano