Determina que as repartições onde se realizam os protestos de letras estejam encerradas para êste efeito no dia 2 de Janeiro próximo, devendo a apresentação das letras a protesto que terminava nesse dia efectuar-se em 4 do mesmo mês e ano
Prorroga até 30 de Junho de 1932 o prazo mencionado no artigo 2.º do decreto n.º 20015, relativo à prestação da caução e apresentação da apólice de seguro dos passageiros, exigidas aos concessionários de carreiras de serviço público