Equipara as remunerações devidas pelo exercício das funções de delegado do Governo junto da TERTIR - Terminais de Portugal, S. A. R. L., às auferidas pelos gestores de empresas públicas de nível 2, fixadas nos termos da Resolução n.º 55/83, de 12 de Dezembro, conjugada com a Resolução n.º 274/77, de 26 de Outubro
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Departamento da Marinha, no montante de 133502 contos
Prorroga pelo prazo de 10 anos, a contar de 21 de Dezembro de 1983, a isenção estabelecida no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 688/73, de 21 de Dezembro (isenções fiscais da Carris)
Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 6426111 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor