Estabelece as condições de aplicação do Decreto-Lei n.º 500-A/85, de 27 de Dezembro, a operações de reparação no âmbito do regime de aperfeiçoamento activo
Estabelece disposições para aplicação dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 500-A/85, de 27 de Dezembro (autorização para a introdução em livre prática dos produtos compensadores no âmbito do aperfeiçoamento activo)