Determina que as receitas provenientes da venda do Boletim do Trabalho e Emprego sejam consignadas à Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social
Dá nova redacção ao n.º 9.º da Portaria n.º 80/88, de 5 de Fevereiro [determina que o prémio diário de imobilização referido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 399/87, de 31 de Dezembro, seja concedido quando ocorram operações de interrupção temporária da actividade de embarcações de pesca, tal como definidas no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento (CEE) n.º 4028/86, pelos períodos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 desse dispositivo comunitário]
Emitente:
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Ministérios das Finanças e da Saúde
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social