Prorroga, com determinadas condições, o prazo a que se referem o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/92, de 9 de Janeiro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/92, de 9 de Julho (assinatura dos contratos de concessão da exploração das redes de distribuição regional de gás do Norte, do Centro e do Sul e de construção das respectivas infra-estruturas)
Prorroga, com determinadas condições, o prazo a que se referem o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/92, de 9 de Janeiro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/92, de 9 de Julho (assinatura do contrato de concessão da exploração do terminal de gás natural liquefeito e do gasoduto de gás natural e de construção das respectivas infra-estruturas)