De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/97, do Ministério das Finanças, que regulamenta, no âmbito do Conselho Superior de Finanças, previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças), a Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 241/97, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que define o regime de acesso e de exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo, para uso público, no território nacional, fixando, entre outras medidas, as condições da oferta de serviços interactivos e de capacidade das redes de distribuição para a prestação de outros serviços de telecomunicações, com excepção do serviço fixo de telefone, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 336/97, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento de Inspecção para Avaliação da Aptidão Física, Mental e Psicológica dos Condutores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 343/97, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei n.º 175/91, de 11 de Maio (regime jurídico de exames de condução), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1997