Permite, durante o ano de 2003, o licenciamento de embarcações de arrasto para diferentes classes de malhagem e interdita, entre 1 e 31 de Janeiro de 2003, o exercício da actividade de pesca a determinadas embarcações, bem como a captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de determinadas espécies
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas