Decreto n.º 254, determinando que os assistentes das diversas Faculdades e escolas das três universidades da República, quando rejam cadeiras ou cursos e percam o seu vencimento de categoria em virtude de acumularam a assistência com qualquer outro cargo oficial, percebam os dois vencimentos de exercício correspondentes às duas funções de assistente e de professor que exerçam
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos - 3.ª Repartição
Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil