Autoriza o governador da colónia de Macau a utilizar no próximo ano de 1941 uma importância a sair do saldo de exercícios anteriores ou do fundo de reserva, destinada a servir de contrapartida à constituïção de um fundo de maneio que permita o abastecimento regular daquela colónia
Autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde e Macau e os governadores gerais das colónias de Angola e Moçambique a abrir créditos a fim de ocorrerem a encargos não previstos e a outros insuficientemente dotados nas respectivas tabelas de despesa - Esclarece algumas disposições do decreto n.º 30945
Organiza em todas as colónias as brigadas de tropas de transporte e comunicação, as quais ficarão a cargo dos quartéis generais ou repartições militares das respectivas colónias
Emitente:
Página 1 de 2
×
DRE
Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial
Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública