Executa a autorização legislativa concedida pela alínea d) do artigo 56.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, consagrando um regime especial de tributação dos pequenos contribuintes do IVA, que abrange os retalhistas e os prestadores de serviços que sejam pessoas singulares e se enquadrem nas actividades abrangidas pelo presente diploma