Determina que as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armazenistas de Mercearia e dos Grémios de Retalhistas de Mercearia do Norte, Centro e Sul sejam extintas com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1974
Torna efectiva a extinção do Grémio dos Armazenistas de Vinhos, do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos, da União Vinícola Regional de Bucelas, da União Vinícola Regional de Carcavelos, da União Vinícola da Região de Moscatel de Setúbal e dos grémios nelas integrados
Determina que a Junta Central das Casas dos Pescadores assuma a competência e as funções de uma caixa de previdência e abono de família, enquadrando os beneficiários na Caixa Nacional de Pensões
Emitente:
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Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Ministério da Economia
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Educação e Cultura - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Delegação
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Exército - 5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Assuntos Sociais - Direcção-Geral da Previdência
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social