De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 500-D/77, de 28 de Novembro, que autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a executar obras até ao montante de 30000000$00
Estabelece normas sobre a regulamentação dos empréstimos a conceder pelo Fundo de Fomento da Habitação em 1978, no âmbito do Programa Especial para Reparação de Fogos e Imóveis em Degradação
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