Nova publicação, rectificada, da lei n.º 1400, de 8 de Fevereiro de 1923, que concede o prazo de mais trinta dias aos militares que queiram requerer a junta a que se refere o artigo 3.º da lei n.º 1170, de 21 de Maio de 1921
Transfere a importância de 5000$00 do artigo 32.º para o artigo 26.º do capítulo 3.º da despesa ordinária do orçamento do Ministério das Colónias para o ano económico de 1922-1923, a fim de reforçar a verba destinada ao pessoal do Depósito Militar Colonial