Torna público ter o Governo do Brasil depositado, junto do Governo Francês, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa às Exposições Internacionais
Eleva para 10000000$00, a partir de 1 de Janeiro de 1971, a renda fixa anual a pagar pelo Banco de Angola ao Governo-Geral de Angola, a que se refere o § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 35670
Determina que a correspondência estabelecida no n.º I) da Portaria n.º 10607, que tornou extensivo às províncias ultramarinas o Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, entre as expressões «2.º Juízo» e «3.ª Vara», passe a entender-se como feita entre a primeira expressão e «1.º Juízo Criminal»
Determina que a redução do imposto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciados nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto n.º 46066 seja, nos anos de 1971 e 1972, de 40 por cento e 15 por cento, respectivamente
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos