De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado do Turismo, Dr. Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 353/81, de 29 de Dezembro
Designa a letra Z para servir, durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1983, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País