Prorroga por dois anos, sob proposta do Governo, com efeitos a partir de 24 de Janeiro de 1998, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pelo general Aurélio Benedito Aleixo Corbal
Torna público ter sido aprovado o Convénio entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Construção de Uma Ponte Internacional sobre o Rio Tâmega-Feces entre as Localidades de Vila Verde da Raia (Portugal) e Feces de Abaixo (Espanha)
Torna público ter sido aprovado o Convénio entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Construção de Uma Ponte Internacional sobre o Rio Maçãs entre as Localidades de Quintanilha (Portugal) e San Martín de Pedroso (Espanha)
Torna público ter, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa de 11 de Novembro de 1997, o Reino da Bélgica depositado, em 29 de Setembro de 1997, junto do Governo Suíço, o instrumento de ratificação do Protocolo 1990, que modifica a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), adoptado em Berna em 20 de Dezembro de 1990
Torna público ter a República Popular Democrática do Laos depositado, em 22 de Setembro de 1997, o instrumento de aceitação da alteração ao artigo 43, n.º 2, da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Conferência de Estados Parte na Convenção sobre os Direitos da Criança em 12 de Dezembro de 1995
Torna público ter o Chile depositado, em 19 de Agosto de 1997, o instrumento de aceitação da alteração ao artigo 43.º, n.º 2, da Convenção sobre os Direitos da Criança
Torna público ter o Canadá depositado, em 17 de Setembro de 1997, o instrumento de aceitação da alteração ao artigo 43.º, n.º 2, da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Conferência de Estados Parte na Convenção sobre os Direitos da Criança em 12 de Dezembro de 1995
Torna público ter a Grécia depositado, em 23 de Setembro de 1997, o instrumento de aceitação da alteração ao artigo 43, n.º 2, da Convenção sobre os Direitos da Criança
Torna público ter o México depositado, em 22 de Setembro de 1997, o instrumento de aceitação da alteração ao artigo 43.º, n.º 2, da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Conferência de Estados Parte na Convenção sobre os Direitos da Criança em 12 de Dezembro de 1995
Torna público ter a África do Sul depositado, em 5 de Agosto de 1997, o instrumento de aceitação da alteração ao artigo 43.º, n.º 2, da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Conferência de Estados Parte na Convenção sobre os Direitos da Criança em 12 de Dezembro de 1995
Torna público terem as ilhas Fiji depositado, em 20 de Agosto de 1997, o instrumento de aceitação da alteração ao artigo 43, n.º 2, da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Conferência de Estados Parte na Convenção sobre os Direitos da Criança em 12 de Dezembro de 1995
Torna público ter o Cambodja depositado, em 12 de Agosto de 1997, o instrumento de aceitação da alteração ao artigo 43, n.º 2, da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Conferência de Estados Parte na Convenção sobre os Direitos da Criança em 12 de Dezembro de 1995
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 431.º, n.º 2, do Código de Justiça Militar, na medida em que consagra um prazo de cinco dias (prazo inferior ao do processo penal comum) para apresentar as alegações do recurso interposto em acta, por violação do disposto nos artigos 13.º e 32.º, n.º 1, da Constituição