Declaração de ter a Assemblea Nacional resolvido ser inconstitucional a disposição do artigo 8.º do decreto n.º 26148, que promulga a nova organização do Ministério da Marinha, na parte em que incluíu no Conselho Superior da Armada o director geral da marinha
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Finanças fixando o rateio complementar do açúcar a importar sem direito a bónus, mas com a taxa de salvação nacional que actualmente vigora para o açúcar colonial
Prorroga até 31 de Dezembro de 1936 o prazo de validade das disposições contidas no decreto n.º 22376, que concede aos exportadores de toros de pinho para entivação de minas com destino a Inglaterra uma redução do imposto ferroviário cobrado pelas companhias de caminhos de ferro
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Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição de Educação e Instrução
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