Sujeita, até ao ano cultural de 1966-1967, se antes desse ano outra disposição não for tomada, ao pagamento das taxas, respectivamente, de 1$16 e 1$45 por quilograma, os açúcares de origem nacional, da natureza dos classificáveis pelos artigos 17.01.01 e 17.01.02 da pauta de importação, quando provenientes das províncias ultramarinas
Torna público ter sido assinado em Lisboa, em nome dos Governos Português e Francês, um acordo relativo à migração, ao recrutamento e à colocação dos trabalhadores portugueses em França
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