Torna público ter o Governo do Estado do Barein depositado, a 3 de Novembro de 1988, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o instrumento de adesão ao Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares
Torna público ter o Governo da Arábia Saudita depositado, a 3 de Outubro de 1988, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o instrumento de adesão ao Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares
Define as entidades competentes para, no âmbito da Região Autónoma da Madeira, procederem à execução do disposto no Decreto-Lei n.º 395/88, de 8 de Novembro, que tornou aplicável a Portugal o título I do Regulamento (CEE) n.º 2239/86 do Conselho, de 14 de Julho
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Ministério da Defesa Nacional - 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças
Ministério do Emprego e da Segurança Social - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos - Direcção de Serviços de Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento